ABIMDE
A Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE) realizou, em 24 de agosto, em sua sede, em São Paulo, o workshop “O TLE e sua relação com o PL nº 1.143/2026”. Com participação presencial e transmissão online, o encontro abordou o Termo de Licitação Especial e as mudanças previstas pelo projeto para aquisições destinadas à Segurança Pública.
O Assessor de Segurança Pública da ABIMDE, Dr. Edval Novaes, abriu a programação e apresentou o palestrante, o Dr. Edvaldo Costa Barreto Júnior. “O conhecimento das regras que orientam as contratações públicas permite compreender melhor os efeitos de propostas legislativas diretamente relacionadas às empresas do setor”, afirmou o Dr. Novaes.
O palestrante é advogado especializado em licitações e contratos, procurador do Distrito Federal, mestre em Direito e doutorando em Direito Público. Na abertura de sua palestra, o Dr. Edvaldo Barreto explicou que o TLE é o documento que antecede e justifica a licitação, sem constituir modalidade de contratação. O mecanismo pode ser utilizado pela União, estados, Distrito Federal, municípios, consórcios públicos e órgãos de Segurança Pública, observadas as exigências legais.
Na análise do PL nº 1.143/2026, destacaram-se a criação das categorias de Bem ou Serviço Estratégico de Segurança Pública (BSESP) e de Fornecedor Estratégico de Segurança Pública Nacional (FESPN), além do Selo de Qualidade SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) e da possibilidade de emprego de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nessas compras.
Um dos principais pontos da exposição foi a diferença entre os dois modelos. A legislação de Defesa admite, em determinadas situações, licitação restrita a fornecedores nacionais enquadrados em regras específicas, enquanto o projeto voltado à Segurança Pública prevê preferência e critérios de desempate. O texto também permite o credenciamento de empresa estrangeira regularmente estabelecida no País como FESPN.
O advogado também apresentou casos concretos de aplicação do TLE fora do ambiente das Forças Armadas. Entre eles, citou a compra de kits de primeiros socorros por um consórcio público formado por 30 municípios do Paraná e a aquisição de um purificador de água pela Prefeitura de Goianésia, em Goiás. Em ambos os episódios, os itens foram enquadrados na legislação de Defesa e receberam autorização específica para contratação por meio do referido instrumento.
Outro trecho da apresentação abordou os pontos considerados passíveis de aperfeiçoamento no projeto. Foram mencionados os critérios de credenciamento dos fornecedores, a ausência de um colegiado técnico responsável pela classificação dos bens estratégicos e o número de matérias que permanecem dependentes de regulamentação posterior. O Dr. Edvaldo Barreto também chamou a atenção para a gestão do ciclo de vida dos produtos adquiridos com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, prevista no texto legislativo.
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