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ABIMDE realiza workshop sobre os impactos da Reforma Tributária para empresas de Defesa e Segurança

Encontro online abordou mudanças na tributação sobre o consumo, reflexos no RETID, contratos de longo prazo e tratamento diferenciado para o setor
Por ABIMDE. Atualizado em 29/05/2026 - Publicado em 29/05/2026
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A Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE) realizou, na quarta-feira, 27 de maio, o workshop online “Os Impactos da Reforma Tributária para as Empresas de Defesa e Segurança”. A atividade reuniu representantes de empresas associadas e profissionais da área para discutir os efeitos das novas regras tributárias sobre a Base Industrial de Defesa e Segurança (BIDS).

A abertura foi conduzida pelo Diretor-Executivo da ABIMDE, Coronel Armando Lemos, que ressaltou a importância do tema para a competitividade das empresas, a organização das cadeias produtivas e a preservação de competências industriais ligadas à Defesa e à segurança nacionais.

A apresentação técnica ficou a cargo da Dra. Lilian Sartori, sócia-gerente da área tributária do escritório Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, assessoria jurídica da ABIMDE. Especialista com larga experiência em Direito Tributário, ela analisou os principais pontos da reforma e seus possíveis efeitos para as empresas de Defesa e Segurança. 

Durante o encontro, a advogada apresentou os principais marcos da Reforma Tributária sobre o consumo e explicou os impactos da transição para o novo modelo, que substituirá tributos como PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI, com exceções específicas, pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pelo Imposto Seletivo.

Entre os pontos abordados, estiveram a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que definem novas bases para a tributação sobre bens e serviços no País. A palestrante explicou que 2026 será um ano de adaptação, com destaque obrigatório da CBS e do IBS nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo, enquanto a cobrança passará a ocorrer gradualmente a partir de 2027.

Um dos temas de maior atenção foi o tratamento diferenciado previsto para operações com bens e serviços destinados à Defesa Nacional. A legislação estabelece redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para itens enquadrados no Anexo 11 da Lei Complementar nº 214/2025, desde que atendidos os requisitos de classificação fiscal, destinação específica e enquadramento formal. A análise destacou, no entanto, que a lista atualmente prevista é restritiva e não abrange toda a cadeia produtiva, especialmente os fornecedores indiretos.

O workshop também tratou dos efeitos da reforma sobre o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID), instituído pela Lei nº 12.598/2012. Com a extinção gradual dos tributos atualmente alcançados pelo regime, as empresas precisarão avaliar como suas operações serão enquadradas no novo sistema e quais impactos poderão ocorrer nos custos, preços, contratos e margens.

A Dra. Lilian também recomendou atenção especial aos contratos de longo prazo, comuns no setor de Defesa e Segurança, em razão da duração dos projetos, das exigências regulatórias e da complexidade das cadeias de fornecimento. Segundo a exposição, cláusulas de reequilíbrio econômico, revisão de formação de preços, análise de créditos tributários e simulações de impacto devem integrar o planejamento das empresas ainda durante o período de transição.

Durante a programação, foram respondidas perguntas enviadas pelos participantes sobre classificação de produtos, peças de reposição, serviços de reparação, vendas diretas e indiretas ao governo, importações, benefícios regionais e possíveis discussões administrativas ou judiciais relacionadas ao novo modelo tributário.

A entidade seguirá monitorando os desdobramentos da Reforma Tributária e seus efeitos sobre a BIDS, com atenção à competitividade, à segurança jurídica e à preservação das capacidades industriais brasileiras em Defesa e Segurança.
 

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