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Três acordos internacionais facilitarão o comércio internacional brasileiro

By Apex-Brasil. Updated on 01/06/2021 - Published in 01/12/2018

Relembrando que, no dia 7 de dezembro, foram publicados dois Decretos que internalizam relevantes acordos para as exportações brasileiras: com o Egito e com a Colômbia. Os acordos de livre comércio beneficiam as exportações brasileiras e melhoram as condições de acesso do Brasil a esses mercados. As preferências estabelecidas pelos acordos contemplam diversos setores e permitirão que esses produtos entrem nesses países com redução do imposto de importação ou até mesmo sem o imposto.

 

  1. O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010 foi promulgado pelo Decreto 9.229. Como o Egito e os demais países já internalizaram o acordo, o cronograma de desgravação passa a valer integralmente, sendo que algumas tarifas caem para 0% imediatamente.

    Clique aqui para ver o Decreto 9.229.

    Para saber mais sobre os benefícios do Acordo Mercosul-Egito, assista ao Webinar que contou com a participação de representantes do MRE e o MDIC.

     

  2. Já o Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE nº 72), firmado entre os Governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Colômbia foi colocado em execução pelo Decreto 9.230. Ele já está em vigor desde o dia 20 de dezembro de 2017, com a notificação da Colômbia à ALADI sobre a publicação do Decreto 2111 que internaliza o acordo. Nele foram incorporados aprofundamentos pontuais previamente acordados entre as Partes Signatárias para produtos industriais, como têxteis, vestuário, metalurgia e veículos.

    Clique aqui para ver o Decreto 9.230.

    Clique aqui para ver o Decreto 2.111.

     

  3. Também em dezembro, durante a Reunião de Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul, foi assinado o Protocolo de Compras Públicas que permitirá às empresas instaladas no Mercosul participar de licitações dos governos de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai em condições de igualdade com os fornecedores locais. Tal mecanismo dá amplo acesso ao mercado de compras governamentais do bloco, propiciando mais integração na região. No entanto, para entrar em vigor, o protocolo precisar ser internalizado por cada um dos países.

 Clique aqui para ver o conteúdo do Protocolo.
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