A legislação que regulamenta o uso de drones para fins civis e comerciais deve ser publicada até o final deste ano, divulgou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O documento, que passou por consulta pública entre setembro e novembro de 2015, precisa apenas da aprovação da diretoria da agência para ser divulgado. Enquanto a legislação definitiva não é divulgada, a regularização das aeronaves remotamente pilotadas segue as normas Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em alguns casos específicos, devem ainda ser respeitadas as regras publicadas pelo Ministério da Defesa.
ENTENDA A PROPOSTA DE REGULAMENTO
Quanto ao modelo
- Classe 1: peso maior que 150 kg
A regulamentação prevê que equipamentos deste porte sejam submetidos ao processo de certificação similar ao existente para as aeronaves tripuladas, com o ajustes dos requisitos de certificação ao caso concreto. Os equipamentos serão registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro.
- Classe 2: peso maior que 25 kg e menor ou igual a 150 kg
O regulamento apresenta os requisitos técnicos a serem observados pelos fabricantes. A aprovação de projeto ocorrerá apenas uma vez. Os equipamentos serão registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro.
- Classe 3: peso menor ou igual a 25 kg
Aos equipamentos com peso menor ou igual a 25kg se aplicará regra simplificada, constante na apresentação de manual de voo e avaliação de segurança. Os equipamentos que forem operados até 400 pés (120 m) acima do nível do solo e em linha de visada visual serão cadastrados (apresentação de informações sobre o operador e equipamento).
Quanto a licença, habilitação e certificados
- Classes 1 e 2: peso maior que 25 kg
Todos os pilotos deverão ser maiores de 18 anos. Será requerido Certificado Médico Aeronáutico. Serão requeridas licença e habilitação. Registros de todos os voos.
- Classe 3: peso menor ou igual a 25 kg
Todos os pilotos deverão ser maiores de 18 anos. Não será requerido Certificado Médico Aeronáutico. Serão requeridas licença e habilitação para quem pretender operar acima de 400 pés (120 m). Não será necessário registro dos voos.
- Aeromodelos
Não há limite de idade. Não será requerido Certificado Médico Aeronáutico. Não serão requeridas licença ou habilitação (mas a operação estará limitada a 400 pés ou 120 m). Não será necessário registro dos voos.