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Entenda as mudanças na Lei 10.683 sobre as atribuições do Ministério da Defesa

Por Indústria de Defesa & Segurança . Atualizado em 06/01/2021 - Publicado em 22/11/2016

Uma das propostas da atual gestão do Ministério da Defesa (MD) foi alterar a Lei 10.683 sobre as atribuições da pasta. De acordo com o secretário de Produtos, Flávio Basílio, a alteração vai permitir ao ministério atuar mais ativamente na promoção e fortalecimento da indústria nacional. Por exemplo, pela lei anterior o MD não tinha acesso aos dados da importação de produtos de defesa. Na nova versão, a pasta também passa a ser responsável pelo offset da defesa.

“Antes a gente precisava pedir ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior), MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), tinha um monte de atores envolvendo essa questão. Os interesses de defesa são diferentes dos de outros setores. Agora quem fala sobre offset de defesa é o MD. A gente não precisa pedir emprestado nem combinar com ninguém, só precisamos combinar com o setor e com as Forças. Ou seja, está tudo dentro do escopo do MD”, explicou Basílio.

Segundo ele, a legislação anterior colocava a indústria de defesa como “figurante”, ficando submetida a regras de outros setores da indústria. “Política de Defesa é sempre subordinada. E não é uma subordinação de coadjuvante, mas de figurante, porque a gente não faz parte da discussão. Significa que amanhã a indústria têxtil define uma política de imposto ou uma política específica, a indústria de defesa entra a reboque mesmo que esse não seja o nosso interesse. Ou seja, a gente vira passageiro nesse debate. Isso é extremamente perigoso para um setor tão estratégico”, disse.

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