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Câmara discute comercialização de spray de pimenta para defesa pessoal

Por Indústria de Defesa & Segurança . Atualizado em 06/01/2021 - Publicado em 16/09/2016

O uso de spray de pimenta para defesa pessoal poderá ser regulamentado no País. O deputado Silas Freire (PR-PI) apresentou projeto de lei (PL 5582/16) na Câmara dos Deputados na última terça-feira, 13. O projeto disciplina a comercialização do produto para uso pessoal para fins de defesa própria e determina que o produto poderá ser vendido apenas por lojas autorizadas e em versões de no máximo 50 mililitros (ml). Volumes maiores do produto ficariam exclusivos para as Forças Armadas e as forças de segurança, como polícias e guardas municipais.

De acordo com o texto proposto, poderão comprar o produto homens maiores de 18 anos e mulheres a partir de 15 anos, desde que autorizadas pelos responsáveis legais. Nos dois casos, a compra deve ser antecedida por apresentação de requerimento dirigido à Secretaria de Segurança Pública com entrega de documentos pessoais, como identidade, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.

BANCO DE DADOS

O projeto também determina que a loja que revender o spray terá que manter banco de dados com os compradores e ensiná-los a usar o produto adequadamente. O lojista deverá emitir o certificado de compra do spray. O usuário deve mantê-lo à mão sempre que portar o produto. Se for flagrado sem o documento, o spray será apreendido.

O texto do deputado Silas Freire determina que fabricação, a importação, a exportação, a comercialização, o armazenamento, o tráfego, a posse e o manuseio do spray de pimenta serão regulados por ato do Poder Executivo. Hoje, a regulamentação de todos os produtos controlados é feita pelo Exército Brasileiro. O projeto prevê ainda responsabilização civil e criminal para o uso não autorizado, indevido ou em excesso do produto para outra finalidade que não seja a comprovada legítima defesa.

O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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