ABIMDE
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (02) o texto que regulamenta o uso de drones no País. A norma (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC –E nº 94) está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (03/05).
O principal objetivo foi tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando a segurança do espaço aéreo e das pessoas. Mas a existência de regras claras também contribuirá para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.
A partir de agora, as operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as novas regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
As regras dividem as aeronaves em três categorias a partir de seu peso: unidades com peso abaixo de 25 kg; aquelas entre 25 e 150 kg, e aeronaves com mais de 150 kg.
Entre as novidades está a exigência de habilitação para os pilotos de drones com mais de 25 kg. O regulamento também exige o registro na Anac para veículos com peso superior a 25 kg; aeronaves com mais de 250 gramas e até 25 kg precisam ser cadastrados no site da Anac e aquelas com peso inferior a 250 gramas não precisam de nenhum cadastro.
Para drones acima de 25kg ou para qualquer voo acima de 120 metros de altura, o piloto deve passar por uma capacitação e ter mais de 18 anos de idade. Já para equipamentos entre 250 gramas e 25 kg, o usuário deverá realizar um cadastro no site da Agência. Veja mais informações na imagem abaixo.
Pela regra geral, os drones com mais de 250g só poderão voar em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais), sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo do DECEA. Caso exista uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas a distância especificada não precisa ser observada.
Para voar com drones com mais de 250g perto de pessoas é necessário que elas concordem previamente com a operação, ou seja, a pessoa precisa saber e concordar com o voo daquele equipamento nas proximidades onde se encontra.
O cadastro dos drones (aeromodelos ou RPA Classe 3) com peso máximo de decolagem superior a 250g é obrigatório e deve ser feito pelo Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC pelo endereço sistemas.anac.gov.br/sisant. O número de identificação gerado na certidão de cadastro deve estar acessível na aeronave ou em local que possa ser facilmente acessado, de forma legível e produzido em material não inflamável.
Quanto ao registro de voos, os voos com aeromodelo e RPA Classe 3 não precisam ser registrados. O voos com as demais aeronaves não tripuladas devem ser registrados.
IMPORTANTE! As operações totalmente autônomas desses equipamentos, ou seja, naquelas onde o piloto remoto não é capaz de intervir, continuam proibidas no país. Essas operações diferem-se das automatizadas, nas quais o piloto remoto pode interferir em qualquer ponto.
Também é proibido o transporte de pessoas, animais, artigos perigosos (RBAC no 175/2009) e outras cargas vetadas por autoridades competentes. Artigos perigosos poderão ser transportados quando destinados a lançamentos relacionados a atividades de agricultura, horticultura, florestais ou outras definidas pelo novo regulamento.
No entanto, poderão ser transportados equipamentos eletrônicos que contenham baterias de lítio necessárias para seu funcionamento, desde que sejam destinadas para uso durante o voo, tais como câmeras fotográficas filmadoras, computadores etc. Artigos perigosos requeridos para operação do equipamento também poderão ser transportados.As regras referentes aos artigos perigosos não se aplicam aos drones controlados pelo Estado (sob total responsabilidade das entidades e em cumprimento ao RBAC no 175/2009).
É obrigatório possuir seguro com cobertura contra danos a terceiros nas operações de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo acima de 250g (exceto as operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado).
A utilização dos drones em desacordo com a norma implicará em processo administrativo, civil e criminal.
Irregularidades em relação ao cumprimento da norma são passíveis de sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei no 7.565/86). A descrição das infrações e das penalidades pode ser consultada na Resolução no 25/2008. Cautelarmente, a ANAC poderá suspender temporariamente as operações nos casos de suspeita ou evidência de descumprimento do regulamento que impactem o nível de risco da operação.
Os órgãos de segurança pública farão a fiscalização de drones no dia-a-dia. Casos de infrações configuradas como contravenção penal ou crime serão tratados por esses órgãos. Por parte da ANAC, a fiscalização será incluída no programa de vigilância continuada e as denúncias recebidas serão apuradas administrativamente de acordo com as sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei no 7.565/86).
Outros órgãos farão a fiscalização de acordo com os aspectos relacionados às suas competências, como utilização do espaço aéreo (DECEA) e de radiofrequência (Anatel). Portanto, outras penalidades poderão ser aplicadas conforme regras desses órgão, e do Ministério da Defesa.
Há sanções que estão previstas nas legislações referentes às responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal, com destaque à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
O Código Penal prevê, em seu Art. 261, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.
O Código Penal também tipifica a exposição de pessoas a risco, em seu Art. 132, que prevê pena de detenção de três meses a um ano (ou mais se o crime for considerado mais grave) nos casos em que se coloquem em perigo direto ou iminente a vida ou à saúde terceiros.
Pela Lei das Contravenções Penais, dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado pode gerar pena de prisão simples (quinze dias a três meses) e pagamento de multa. Pelo Art. 35 da mesma lei, praticar acrobacias ou fazer voos baixos, fora da zona permitida em lei, bem como fazer descer a aeronave fora de lugares destinados a essa finalidade, também pode gerar prisão simples (15 dias a três meses) e multa.
Vale ressaltar que para operar drones, já era preciso ter autorização individual da Anac. Segundo a assessoria da agência, já foram emitidas cerca de 400 autorizações, a maioria para órgãos de segurança pública.
Entretanto, a falta do regulamento levava a agência a analisar os pedidos caso a caso e a vetar boa parte deles. Com o regulamento, as regras para uso ficam estabelecidas.
O mercado aguardava ansiosamente a regulamentação. Para muitos, as normas aprovadas nesta terça deverão impulsionar o mercado nos próximos três anos.
“Hoje temos um divisor de águas no mercado de drones. A falta da regulamentação impedia grandes investimentos e muitos empreendedores ficavam receosos em relação ao futuro do mercado. Embora o DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) já tivesse um conjunto de normas e procedimentos, a regulamentação da ANAC era necessária para tornar o mercado mais estável para as mais de 700 empresas brasileiras que já atuam no setor”, explica Emerson Granemann, idealizador da DroneShow, feira de drones que acontece em São Paulo entre os dias 09 a 11 de maio.
A regulamentação sobre uso dos aparelhos era aguardada para a primeira quinzena de abril. O voto do diretor da Anac Ricardo Fenelon chegou a ser lido na reunião do último dia 4, mas um pedido de vista adiou a decisão. Enquanto as normas não eram estabelecidas, os equipamentos estavam num limbo: não eram proibidos e nem totalmente liberados. Como a comercialização não era proibida, eram vendidos livremente.
O mercado brasileiro de drones tem conseguido crescer e até dobrar o faturamento, mesmo sob o impacto da maior recessão econômica da história do país.
Mapeamento recente das empresas do setor, feito pela MundoGeo, aponta que, das mais de 700 empresas presentes em todos os estados brasileiros, 60% ficam nas cidades do interior e 40% nas capitais. 80% delas foram criadas há dois anos e média de crescimento de 30% para 2017.
Projeções do Gartner apontam que o mercado de drones deve ganhar impulso a partir deste ano. A consultoria projeta aumento na receita global de 34%, atingindo mais de US$ 6 bilhões em 2017, podendo chegar a US$ 11,2 bilhões até 2020. Serão 3 milhões desses dispositivos produzidos e vendidos no ano, um número 39% maior em comparação a 2016. Na próxima década, de acordo com projeções da ABI Research, o setor crescerá 32% por ano em média, atingindo US$ 30 bilhões.
Formado por importadores, fabricantes e prestadores de serviços, sobretudo de pequeno e médio portes, o mercado é pulverizado em diversos players, uma característica recorrente na área de tecnologia. Mesmo em crescimento, as empresas ainda estão focadas principalmente em aplicações nas áreas de engenharia, agropecuária e segurança.
As operações de drone por órgãos de segurança pública, de polícia, de fiscalização tributária e aduaneira, de combate a vetores de transmissão de doenças de defesa civil e do corpo de bombeiros, ou de operador a serviço de um desses, permanecem permitidas pela Anac sem observar os critérios de distanciamento das áreas distantes de terceiros. Essas operações devem ocorrer sob total responsabilidade do órgão ou operador e possuir avaliação de risco operacional. Devem também obedecer as regras de utilização do espaço aéreo estabelecidas pelo DECEA.
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