ABIMDE
A Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE), em parceria com a Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB) e o Parque de Inovação Tecnológica São José dos Campos (PIT), acaba de lançar uma nota técnica que alerta para os efeitos da não renovação do Convênio ICMS 095/2012 pelo Estado de São Paulo.
O documento mostra, de forma clara e objetiva, como a decisão impacta diretamente empresas da Base Industrial de Defesa e Segurança (BIDS), especialmente as paulistas, que fornecem equipamentos estratégicos para as Forças Armadas brasileiras.
A nota traz estimativas de perdas financeiras já a partir de 2025, envolvendo contratos em andamento e novas vendas previstas para os próximos anos. Tudo isso porque, sem o benefício do convênio, a alíquota de ICMS volta a 18%, enquanto em outros estados concorrentes permanece em 4%.
Veículos e simuladores militares, radares, sistemas de guerra eletrônica, foguetes e explosivos são alguns dos itens afetados, produtos de alta tecnologia que perdem competitividade justamente em um setor estratégico para a economia e para a soberania nacional.
O estudo aponta ainda que esses impactos podem ser evitados, caso a vigência do convênio seja renovada pelo Estado de São Paulo. O material completo está disponível abaixo com uma ilustração explicativa:
NOTA TÉCNICA 002-ABIMDE-AIAB-PIT/2025
OBJETIVO
Esta nota técnica tem por objetivo apresentar os impactos decorrentes da não renovação do convênio ICMS 095/2012 pelo estado de São Paulo, na comercialização dos principais produtos de empresas paulistas que integram a Base Industrial de Defesa e Segurança (BIDS) brasileira.
Para tal, serão apresentadas estimativas de impactos financeiros nas vendas de outubro a dezembro de 2025, de 2026 e de 2027 de equipamentos já contratados e novas vendas previstas, em sua grande maioria tendo como clientes as Forças Armadas brasileiras. Tais impactos ainda poderão ser evitados caso a vigência do convênio venha a ser tempestivamente renovada por São Paulo.
O convênio 095/2012 proporciona redução de base de cálculo de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para veículos e simuladores militares, sistemas militares de guerra eletrônica, radares para uso militar, centros de operações de artilharia antiaérea, foguetes e explosivos de emprego militar, dentre outras mercadorias que especifica, fazendo com que a carga tributária final de ICMS seja reduzida de 18% (dezoito por cento) para 4% (quatro por cento) sobre o valor das operações para os itens beneficiados.
O convênio 095/2012 esteve vigente no estado de São Paulo desde sua aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ do Ministério da Fazenda em 2012, até maio de 2024, quando o estado decidiu não renová-lo. Desde então, todas as operações até então beneficiadas passaram a pagar ICMS à alíquota de 18%, afetando contratos de fornecimento em vigor, em particular, com as Forças Armadas brasileiras e reduzindo substancialmente a competitividade de seus produtos em face da concorrência de empresas sediadas em estados que praticam alíquota de 4% para o ICMS.
Dentre todos os estados das regiões Sul e Sudeste, que concentram a maioria das indústrias brasileiras beneficiadas pelo convênio 095/2012, apenas em São Paulo esse convênio não está em vigor.
Tabela 1 – Mapa de vigência do convênio ICMS 095/2012 no Brasil
Não menos relevante, esta nota técnica também tem como objetivo destacar o ônus que a não renovação do convênio 095/2012 representa para o esforço de retomada das operações de uma das principais empresas de defesa do Brasil, a Avibrás, sediada em território paulista, atualmente em recuperação judicial e seriamente ameaçada de falência.
CONTEXTO HISTÓRICO
Os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul abrigam os maiores e mais importantes polos da indústria de defesa brasileira, resultado inequívoco da histórica oferta de um conjunto de condições favoráveis à instalação e à operação de empresas do setor em seus territórios. Essas condições foram severamente degradadas no estado de São Paulo desde maio de 2024, pela não renovação do convênio 095/2012, afetando profundamente a competitividade das empresas do setor sediadas em território paulista.
Segundo a Pesquisa Industrial Anual (PIA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023, o estado de São Paulo concentra 35% das unidades de produção de equipamentos bélicos pesados, armas de fogo e munições; possui 35% de pessoal ocupado, paga 35% dos salários, detém 41% da produção industrial e 28% da transformação industrial dessas atividades no país. Ainda segundo a PIA 2023, o estado do Rio Grande do Sul é sede de 42% das unidades de produção de equipamentos bélicos pesados, armas de fogo e munições; possui 48% de pessoal ocupado, paga 51% dos salários, detém 53% da produção industrial e 69% da transformação industrial do segmento. Juntos, São Paulo e Rio Grande do Sul abrigam 77% das unidades de produção de equipamentos bélicos pesados, armas de fogo e munições; empregam mais de 82% de pessoal ocupado, pagam 86% dos salários, detêm 94% da produção industrial e 96% da transformação industrial do segmento.
Tabela 2 – Resultados da Pesquisa Industrial Anual – PIA - 2023
O Rio Grande do Sul faz parte, juntamente com outros 13 estados brasileiros, do grupo de Unidades da Federação em que o convênio 095/2012 está em vigor.
Por ser um dos setores industriais de maior agregação de valor, as indústrias de defesa contribuem de múltiplas formas e de maneira diferenciada para o desenvolvimento social e econômico de Municípios, Estados e do Brasil, seja empregando profissionais altamente qualificados e bem remunerados ou recolhendo substanciais tributos nas esferas federal, estadual e municipal e participando da construção de superávit na balança de comércio exterior do Brasil.
Com relação ao esforço para retomada de operações da empresa paulista Avibrás, em recuperação judicial desde março de 2022, a demanda do mercado nacional, principalmente por parte das Forças Armadas Brasileiras, representa um pilar de sustentação essencial com o qual a empresa conta nos primeiros anos de retomada de atividades. Com uma diferença de alíquota de ICMS de 14%, esse pilar fica profundamente comprometido. A Avibras teria maiores chances de recuperação caso estivesse sediada em um dos estados em que o convênio 095/2012 está em vigor.
IMPACTOS
As estimativas de impactos financeiros nos contratos de fornecimento de equipamentos militares em vigor e em novas vendas previstas, em sua grande maioria para as Forças Armadas Brasileiras, são:
A situação atual prejudica o esforço de reaparelhamento das Forças Armadas brasileiras, na medida em que a diferença de 14% de ICMS faz com que o poder de compra dos escassos recursos orçamentários destinados à defesa e à segurança pública seja reduzido.
Nesse contexto, caso São Paulo não renove a vigência do convênio 095/2012, não se pode descartar a possibilidade de as empresas paulistas considerarem a possibilidade de mudarem suas fábricas para um dos estados em que esse convênio está em vigor.
Pelas razões acima expostas, é essencial que o estado de São Paulo renove a vigência do convênio ICMS 095/2012 no seu ordenamento tributário na maior brevidade possível.
São José dos Campos, 19 de setembro de 2025.
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